A Justiça Eleitoral de Mato Grosso aplicou multa de R$ 2 mil ao deputado estadual Valdir Barranco (PT) por propaganda eleitoral irregular em São José dos Quatro Marcos, no oeste do estado. A decisão foi assinada na sexta-feira (16) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.
O caso envolve a prática conhecida como derramamento de santinhos, caracterizada pelo descarte de materiais de propaganda política nas proximidades de locais de votação. A conduta é considerada irregular pela legislação eleitoral.
Barranco está entre os seis candidatos penalizados pela Justiça Eleitoral em processos relacionados à distribuição irregular de material de campanha nas imediações de seções eleitorais em Mato Grosso. O grupo inclui quatro deputados estaduais reeleitos e dois candidatos a deputado federal que não conseguiram se eleger. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil.
Nas defesas apresentadas à Justiça, os candidatos alegaram, em geral, que não autorizaram a distribuição irregular dos materiais e sustentaram a possibilidade de que os impressos tenham sido descartados por eleitores ou terceiros.
O magistrado, no entanto, entendeu que a quantidade e a concentração dos materiais encontrados justificavam a responsabilização dos beneficiários da propaganda eleitoral.
Além de Valdir Barranco, também foram multados os deputados estaduais Nininho (Republicanos), em R$ 5 mil, por materiais encontrados nas proximidades de seis escolas em Primavera do Leste; Lúdio Cabral (PT), em R$ 3 mil, por ocorrência registrada em Juína; e Dr. João (MDB), em R$ 2 mil, por irregularidade em Campinápolis.
Entre os candidatos a deputado federal, Rodrigo da Zaeli (PL) recebeu multa de R$ 4 mil após a fiscalização encontrar cerca de 450 santinhos em frente a um local de votação em Primavera do Leste. Já Neri Geller (Podemos) foi penalizado em R$ 2 mil por materiais espalhados nas proximidades de uma seção eleitoral em Diamantino.
A decisão envolvendo São José dos Quatro Marcos coloca o município entre as localidades citadas nos processos
Crianças e adolescentes dos dois municípios integram atividades educativas em Conquista D’Oeste.
Investidor que atuava há mais de seis anos no município oferecia rentabilidade de 5,01% ao mês e comunicou aos clientes.
Também foram multados Nininho, Lúdio, Dr. João, Zaeli e Neri por derrame de santinhos.
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